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25 de Abril de 2024

Fez compras on-line mas não recebeu?

Fique tranquilo, vamos explicar quais caminhos poderão seguir.

Publicado por Cristiano Gomes
há 3 anos

📢 Primeiramente, gostaria de convidar a todos os leitores para acompanhar nossa página jurídica fb.me/apelandonojuridiques e o Instagram @cristianogomesjur e ficar por dentro dos diversos temas que abordamos.



🔸Caros leitores, estamos diante de uma situação muito frustrante, pois não tem coisa pior que você realizar aquela tão desejada compra virtual de um determinado produto, ficar esperando e esperando ansiosamente, para no final não receber o produto comprado, ainda mais, se esse produto se tratar de algo que usaria em algum evento importante.

🔸Porém, “dos males, o menor”, nem tudo está perdido, o atraso ou a não entrega do produto caracteriza-se descumprimento da oferta, diante disso, conforme nos traz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, temos três opções:

1. Exigir o cumprimento forçado da entrega;

2. Produto ou prestação de serviço equivalente ao adquirido/contratado;

3.Desistir da compra e solicitar a restituição integral do dinheiro já pago;

Deste modo, escolha a opção que melhor se encaixa para o alcance de seus objetivos e exija o seu direito, se ainda restar dúvidas, procure o seu advogado.


FONTE: CNJ.

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