Fez compras on-line mas não recebeu?
Fique tranquilo, vamos explicar quais caminhos poderão seguir.
📢 Primeiramente, gostaria de convidar a todos os leitores para acompanhar nossa página jurídica fb.me/apelandonojuridiques e o Instagram @cristianogomesjur e ficar por dentro dos diversos temas que abordamos.
🔸Caros leitores, estamos diante de uma situação muito frustrante, pois não tem coisa pior que você realizar aquela tão desejada compra virtual de um determinado produto, ficar esperando e esperando ansiosamente, para no final não receber o produto comprado, ainda mais, se esse produto se tratar de algo que usaria em algum evento importante.
🔸Porém, “dos males, o menor”, nem tudo está perdido, o atraso ou a não entrega do produto caracteriza-se descumprimento da oferta, diante disso, conforme nos traz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, temos três opções:
1. Exigir o cumprimento forçado da entrega;
2. Produto ou prestação de serviço equivalente ao adquirido/contratado;
3.Desistir da compra e solicitar a restituição integral do dinheiro já pago;
Deste modo, escolha a opção que melhor se encaixa para o alcance de seus objetivos e exija o seu direito, se ainda restar dúvidas, procure o seu advogado.
FONTE: CNJ.
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