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25 de Abril de 2024
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    Colisão/Arrombamento de Veículo em Estacionamento.

    Confira a seguir os seus direitos em relação a esse fato bastante comum.

    Publicado por Cristiano Gomes
    há 3 anos


    🔹Primeiramente faço um convite para você, caro leitor, a acompanhar nossa página jurídica no Facebook fb.me/apelandonojuridiques e no Instagram @cristianogomesjur, grato! 🙏🏻🙏🏻

    🔹Bom, vamos lá, uma empresa que disponibiliza estacionamento para os veículos de seus clientes, se responsabiliza objetivamente pelos fatos ocorridos nesse local, sem culpa, conforme disposto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

    🔹Por isso, quando você (cliente) volta ao seu veículo e não o encontra, ou o encontra com algum tipo de dano material, tais como, furto, roubo, colisão, entre outros; fará jus ao direito à reparação desses danos, sem que seja necessária, para tanto, a prova da culpa da empresa, mesmo que haja placas dizendo o contrário, aplicando-se assim também, em conjunto com o CDC o princípio da confiança, conforme nos trás a súmula 130 do STJ “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.

    📢 Portanto, queridos leitores, fiquem cientes e exijam os seus direitos, pois apenas o caso fortuito ou força maior e a culpa exclusiva da vítima exclui a sua pretensão de reparação do dano sofrido.

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    • Sobre o autorDiretor Administrativo - Financeiro. Pós | Direito de Família e Sucessões.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/colisao-arrombamento-de-veiculo-em-estacionamento/1164840976

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